Dicas Please

Qual a Diferença entre Mandado e Mandato?

em 27/07/2012

Muitas pessoas tem dúvidas de como empregar essas duas palavras: MANDADO e MANDATO. É muito comum esta confusão até por estudantes de direitos e etc . Até mesmo porque suas pronúncias são parecidas::Vamos a diferença para não esquecer e não errar mais:

Mandato : Autorização, procuração, delegação de poderes.É um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome.Ex: : O procurador de X possui um mandato”. 

Mandado: Ordem judicial ou Administrativa Ex: O juiz expede um mandado de pagamento,mandado de soltura, mandado de citação, mandado judicial. 

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Concessão da Prioridade na Tramitação do Processo Judiciais para Idosos

em 07/01/2011

Você sabia que a pessoa que tem mais de 60 (sessenta anos) anos de idade tem prioridade na tramitação do seu processo judicial. A regulamentação desta prioridade está contida  no ATO. GDGCJ. GP. Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.
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OUTORGANTE e OUTORGADO _ Qual a Diferença?






Vamos para mais uma dica :OUTORGADO e OUTORGANTE  vem de outorga que significa concessão. Vamos a diferença;
Outorgante é aquele(a) que consente, concede. Numa procuração ele (a) é quem dá autorização para uma pessoa responder por ele (a).
Outorgado é aquele (a) que recebe a concessão, que recebe o consentimento Na procuração o outorgado é aquele que recebe o direito de fazê-lo, este será o procurador / patrono.
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Conta de Telefone OI - 2ª Via

em 21/11/2010






Para inprimir a 2ª via da sua conta OI ou ver o código de barras da sua conta de telefone da OI clique aqui :http://segundavia.oi.net.br/
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2ª Via Conta Prolagos

em 31/10/2010






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Petição Informando ao Juízo Valor da Pensão Alimentícia

em 31/08/2010

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....... VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE ...................




Processo Nº ..........................................







(Autor), já qualificado nos autos do processo em epígrafe vem por meio de sua advogada in fine assinada requerer a juntada da sentença proferida na Ação de Alimentos (.... Vara de Família desta Comarca _ processo nº: ....................................... que fixa a pensão alimentícia em 30% do salário mínimo.



Nestes Termos

Pede Deferimento

(data)


(Advogado e OAB)

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Petição de Acordo de Pagamento de Alugueres Vencidos e fim da Ação Judicial

Alguns amigos tem me pedido um Termo de Acordo para fim da Ação de cobrança de Alugueres. aí está:




TERMO DE ACORDO



Autor:
Réu:


Processo Nº: ........................                                                 Vara:..........................




(Qualificação das pessoas que celebram o acordo); cujo copntrato de locação residencial celebrado em / / , do imóvel situado à Rua nº , nesta Cidade, de comum acordo, resolveram por fim a demanda, mediante as seguintes condições:

a) O Sr. , paga a vista, nesta data, isto é, dia / / , ás : horas, a importância de R$ ( reais), referentes naos débitos de alugueres, encargos e custas processuais da AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS NÃO PAGOS, processo nº , em curso na Vara Cível da Comarca desta Cidade.

b)Mediante o pagamento da importância supra, o autor dá ao locatário e ao fiadores, plena, rasa e geral quitação, para nada mais reclamar, no tocante ao contrato de locação celebrado em / / , bem como do processo supra.

c)Com o cumprimento do presente acordo, fica extinta a AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUERES E ENCARGOS NÃO PAGOS, proposta pelo locador;



(data da celebração do acordo)




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TESTEMUNHAS:

1______________________________ 2_____________________________
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Selinho

em 01/08/2010


Olá meninas? a Rosane, do blog Para Meninas e Mulheres, me indicou esse selinho prêmio! Obrigada, Rosane, pelo carinho e pela indicação! O selo e o prêmio servem de reconhecimento e incentivo aos trabalhos dos blogueiros espalhados por todo o Brasil, criando uma rede de indicação e blogs.  Quem recebe o selo, deve seguir algumas regras, estas visam indicar para o Sunshine Award mais alguns blogs para que sejam analisados e possivelmente premiados.



As regras são:
1.Criar um artigo sobre o prêmio;
2.Criar um link do blog que o indicou;
3.Indicar outros 12 blogs para o Sunshine Award;
4.Informar aos indicados sobre o prêmio, deixando um comentário em seus blogs.



E os indicados são:
Antena Fashion
Gatotas de Sorte
Glitter $ Neurônios
Turminha do Yuri
Rosa Bebê
Azeitona Fashion
Art & Cris
Glamour Feminino
Maravilinda
Se é Gratis eu quero

Beijos e espero que gostem
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Ganhadora do Nosso 1º Sorteio - Prêmio Enviado = Mimo Recebido

em 12/06/2010


A ganhadora do nosso sorteio foi a Tamara, que já recebeu seus prêmios e enviou as fotos pra gente. Foi um prazer enviar os mimos para nossa seguidora que gentilmente respondeu aos nossos e-mails e mandou as fotos. Nós adoramos realizar este sorteio, ansiedade pura esperando a resposta da ganhadora. Em breve teremos mais!!!
Obrigado, Tamara pelo carinho e Sucesso sempre !!
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Ganhadora do Sorteio

em 26/05/2010

Como a 1ªe a 2 sorteada não entraram em contato para receber seu prêmio estamos realizando NOVAMENTE O SORTEIO, a GANHADORA FOI A Srª Tamara Monteiro










True Random Number Generator


Min: 1


Max: 333


Result:


18


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#18: 03/29/10 07:15 PM Tamara Monteiro
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