Concessão da Prioridade na Tramitação do Processo Judiciais para Idosos - Dicas Please

Concessão da Prioridade na Tramitação do Processo Judiciais para Idosos

em 07/01/2011

Você sabia que a pessoa que tem mais de 60 (sessenta anos) anos de idade tem prioridade na tramitação do seu processo judicial. A regulamentação desta prioridade está contida  no ATO. GDGCJ. GP. Nº 484/2003, que considerando o disposto no art. 71 da Lei nº10.741, de 1º de outubro de 2003, reduziu para 60 (sessenta) anos, o direito à obtenção dessa garantia.

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