Com a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento (DAI). Está isenção poderá ser comprovada pelo próprio declarante fazendo uma declaração escrita e assinada, conforme o que está previsto na Lei N. 7.115/83 . Para acessar a Lei clique aqui: Lei 7.115/83 . Para acessar a Instrução Normativa RFB nº 864/2008 de 25/07/2008 clique aqui: Legislação )
Fonte: Receita Federal
Adorei a dica
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