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Competência : Contrato Planos de Previdência da REFER

em 13/03/2014







A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. Súmula 505 (STJ)..

Veja abaixo :


DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA PARA JULGAR DEMANDA DECORRENTE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA DA REFER. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ).

Compete à Justiça Estadual processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes de contrato de plano de previdência privada firmado com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (REFER) - entidade de previdência instituída e patrocinada pela extinta Rede Ferroviária de Seguridade Social (RFFSA) -, mesmo considerando o fato de que a União sucedeu a RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, bem como de que se tornou patrocinadora dos planos de benefícios administrados pela REFER, nos termos dos arts. 2º, I, e 25 da Lei 11.483/2007. Inicialmente, esclarece-se que a controvérsia remonta à edição da Lei 9.364/1996 (convolação da MP 1.529/1996), que autorizou, em seu art. 1º, II, o pagamento com sub-rogação pela União dos débitos da RFFSA junto ao INSS e à REFER. Deve-se considerar, ainda, que, pelo art. 109 da CF, a competência se firmaratione personae, de modo que o deslocamento do feito para a Justiça Federal somente se justifica quando a União, autarquias federais ou empresas públicas federais forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. Com efeito, em situações como a em análise, inexiste vínculo de direito material entre a União e associado ou ex-participante de plano de previdência privada firmado com a REFER a justificar o deslocamento da competência para a Justiça Federal. Além do mais, a REFER, entidade fechada de previdência privada, organizada sob a forma de fundação, possui personalidade jurídica própria que não se confunde com a da sua instituidora e patrocinadora, ou seja, a RFFSA, sociedade de economia mista que sequer é demandada nesses casos (CC 37443-RS, Segunda Seção, DJ 12/8/2003; REsp 246709-MG, Terceira Turma, DJ 11/12/2000; e REsp 234577-MG, Quarta Turma, DJ 18/3/2002). Depois de pacificada a matéria, a discussão foi retomada com a edição da MP 353/2007, convertida na Lei 11.483/2007, que encerrou o processo de liquidação da RFFSA e determinou, em seu art. 2º, I, a sucessão da RFFSA pela União nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, oponente ou terceira interessada, ressalvadas algumas ações previstas no art. 17, II, as quais tratam de lides trabalhistas. Quanto à interpretação do art. 25 da Lei 11.483/2007, para fins de fixação da competência, deve-se considerar tratar-se de norma com conteúdo e finalidade idêntica à regra do art. 1º, II, da Lei 9.364/1996, "sendo certo que o pagamento pela União dos débitos da RFFSA perante a REFER (Lei 9.364/96, art. 1º, II) não desloca a competência para a Justiça Federal, o mesmo entendimento aplica-se na hipótese de a União figurar como patrocinadora da REFER (Lei 11.483/2007), porque, do mesmo modo, o litígio decorre de contrato celebrado entre o segurado e a entidade de previdência privada" (REsp 1.148.604-MG, DJe 11/3/2011). Tese firmada para fins do art. 543-C do CPC: "A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Estadual". REsp 1.183.604-MG e REsp 1.187.776-MG, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgados em 11/12/2013.
Fonte:Jurisprudência STJ _ Informativo Nº: 0533 Período: 12 de fevereiro de 2014.
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Prazo Ação Monitória (Nota Promissória)


O prazo para ajuizamento de ação Monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Súmula 504 (STJ)
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhista

em 25/11/2013

Algumas certidões negativas podem ser retiradas diretamente pelo site da Justiça Federal como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista para consultar acesse o link: http://www.tst.jus.br/certidao

Essa certidão deverá ser validada, para validá-la acesse o mesmo link: http://www.tst.jus.br/certidao
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Certidão Negativa da Justiça Federal




Algumas certidões negativas podem ser retiradas diretamente pelo site da Justiça Federal como a Certidão Negativa da Justiça Federal. para consultar acesse o link: http://www.cjf.jus.br/cjf/servico/certidao-negativa


Esta certidão precisa ser validada no mesmo link tem a opção: 
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Taxa de Incêndio e Consulta a Débitos Anteriores

em 03/09/2013

Para acessar sua Taxa de  de Incêndio acesse o portal da FUNESBOM aqui:  http://www.funesbom.rj.gov.br
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Certidão da Situação das Declarações de IR

em 21/08/2013

Certidão que comprova que o contribuinte Apresentou ou Não apresentou a Declaração de Imposto de Renda. Esta consulta é feita pelo ano. 
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Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

Algumas certidões podem ser retiradas diretamente pelo site da Receita Federal como a Certidão Conjunta Negativa  que é a Emissão das 02 Certidões numa só. Ela se refere aos  Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União. para consultar acesse o link:  http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?tipo=2

Essa certidão precisa de comprovação de autenticidade que também pode ser obtido pelo link da Receita: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/certaut/CndConjunta/ConfirmaAutenticCndSolicitacao.asp?ORIGEM=PF
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Certidão: Comprovante de Situação Cadstral do CPF

Algumas certidões retiramos pela internet indo direto no site da Receita Federal sem qualquer ônus para emití-la . Segue o link:  https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp?

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada por aqui: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ComprovanteAutenticidade/CPFautentic.asp?
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Modelo de Procuração

em 01/08/2013

PROCURAÇÃO


Pelo presente instrumento particular de procuração, eu, ...................,(nome), brasileiro, solteiro/casado, , portador de Identidade nº.......................  e inscrito no CPF sob o nº ............ , residente e domiciliado a Rua........................................................................ nomeio e constituo meus bastante procuradores as advogadas, DRª .  inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o n°   com escritório profissional situado na Rua .................................. outorgando-lhes amplos poderes, inerentes ao bom e fiel cumprimento deste mandato, bem como para o foro em geral, conforme estabelecido no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais para transigir, fazer acordo, firmar compromisso, substabelecer, renunciar, desistir, reconhecer a procedência do pedido, receber intimações, receber e dar quitação, praticar todos atos perante repartições públicas Federais, Estaduais e Municipais, e órgãos da administração pública direta e indireta, praticar quaisquer atos perante particulares ou empresas privadas, recorrer a quaisquer instâncias e tribunais, podendo atuar em conjunto ou separadamente, dando tudo por bom e valioso, com fim específico para AÇÃO DE................................  diante DA VARA DE.................................................................. DA COMARCA ............................................., capacitando os ditos procuradores a acompanhar o feito em todos os graus de jurisdição, celebrar acordos, receber e dar quitação e levantar depósitos.





Data

Assinatura
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Planilha Dívida de Pensão Alimentícia

em 16/07/2013

Para quem precisa da Planilha prontinha para peticionar, basta entrar em contato informando o valor da pensão, os meses de débito, e etc.
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